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Artigo 10.ºDespesas não elegíveis

Vigente desde: 02/03/2001
a)Compra de terrenos para construção e respectivas despesas;
b)Aquisição de instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se os correspondentes contratos estipularem uma opção de compra e esta estiver realizada e paga à data da apresentação do pedido de pagamento do saldo dos apoios;
c)Obras provisórias não directamente ligadas à execução do projecto;
d)Aquisição de sistemas, equipamentos e materiais em segunda mão, salvo pneus para utilização como defensas nos cais;
e)Trabalhos e equipamentos de embelezamento e de manutenção, nomeadamente arranjo de espaços verdes, instalação de campos desportivos, adequação de espaços para espectáculos, instalação de bares, aquisição de vídeos e televisões, instalação de imagens de marca e de equipamentos de recreio;
f)Aquisição de viaturas ou veículos automóveis;
g)Aquisição de telemóveis, material de escritório e mobiliário;
h)Equipamentos e sistemas informáticos exclusivamente destinados ao apoio administrativo e contabilístico;
i)Despesas de funcionamento;
j)Materiais consumíveis;
l)Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
m)Aquisição de equipamentos dispensáveis à exequibilidade do projecto;
n)Investimentos relacionados com o comércio retalhista;
o)Encargos financeiros, com excepção dos previstos na alínea q) do artigo 9.º, administrativos e constituição de fundos de maneio;
p)Investimentos não comprovados documentalmente e insusceptíveis de verificação;
q)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
r)Despesas realizadas e pagas antes de 22 de Dezembro de 1999.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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