a)Constituir garantias nas condições que vierem a ser definidas na decisão de aprovação dos projectos;
b)Cumprir as normas de publicitação do co-financiamento do investimento no local da realização do projecto a partir da data de assinatura do respectivo contrato ou protocolo de atribuição dos apoios;
c)Iniciar a execução do projecto no prazo máximo de 180 dias a contar da data da outorga do contrato ou protocolo e completar essa execução no prazo máximo de dois anos a contar daquela data;
d)Aplicar integralmente os apoios na realização do projecto de investimento aprovado;
e)Assegurar as demais componentes do financiamento, cumprindo, pontualmente, as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, sempre de forma a não perturbar a cabal realização dos objectivos dos apoios;
f)Manter integralmente os requisitos da atribuição dos apoios, designadamente os constantes do projecto, não alterando nem modificando o mesmo sem prévia autorização do gestor;
g)Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos, sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento por um período de 10 e 6 anos, respectivamente, após a conclusão dos trabalhos, nos casos aplicáveis;
h)Fornecer todos os elementos que forem solicitados pela DGPA, pelo IFADAP ou por entidade por estes mandatada para fiscalização, acompanhamento e avaliação do resultado dos projectos;
i)Não alienar ou ceder a qualquer título, sem autorização prévia do gestor, os equipamentos ou as instalações que beneficiaram de apoio financeiro ao abrigo do presente Regulamento num prazo de 6 ou 10 anos, respectivamente a contar da data da sua aquisição ou do fim dos trabalhos, e zelar pela manutenção dos objectivos do projecto;
j)Apresentar ao IFADAP, no prazo de um ano a contar da conclusão material do investimento, um relatório devidamente fundamentado sobre a execução material e financeira do projecto e respectivos resultados;
l)Contabilizar os apoios recebidos nos termos da legislação aplicável;
m)Garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.