1 -A concessão dos apoios é formalizada por contrato, no caso de entidades privadas, e por protocolo, no caso de entidades públicas, a celebrar entre o promotor e o IFADAP no prazo de 30 dias após a recepção da comunicação da concessão do apoio.
2 -A não celebração do contrato ou do protocolo no prazo referido no número anterior determina a perda do direito ao apoio, salvo se o promotor comprovar que aquela não lhe é imputável nos 15 dias subsequentes.
3 -O pagamento do apoio é feito pelo IFADAP, após a verificação de que o promotor tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
4 -Os pagamentos são efectuados após apresentação pelo promotor dos documentos comprovativos do pagamento das despesas em conformidade com os formulários próprios.
5 -A primeira prestação dos apoios só será paga após realização de 25% do investimento elegível.
6 -O apoio será pago proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20% desse apoio, salvo o disposto no número seguinte.
7 -Poderão ser concedidos adiantamentos do apoio aprovado; no caso de o promotor ser uma entidade privada, estes adiantamentos serão concedidos mediante a constituição de garantias a favor do IFADAP.