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Artigo 19.ºFuncionamento

Vigente desde: 10/04/1999
a)O conselho directivo terá reuniões periódicas mensais, excepto no período de férias, e extraordinárias sempre que tal for julgado necessário pelo presidente ou pela maioria dos seus membros;
b)O conselho directivo só poderá reunir se tiver presente a maioria dos seus membros. SECÇÃO IV Conselho científico

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