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Artigo 18.ºEleição e duração do mandato

Vigente desde: 10/04/1999
1 -Os membros do conselho directivo são eleitos por listas e por corpos, mediante a apresentação de programa de candidatura.
2 -São elegíveis para o conselho directivo todos os professores e restante pessoal da ESEnfFG, assim como todos os estudantes.
3 -O presidente do conselho directivo é um professor da Escola.
4 -Os candidatos deverão apresentar, ao conselho directivo, a declaração de candidatura, no prazo de 10 dias úteis após o início do processo eleitoral, subscrita por, pelo menos, 10% dos membros do respectivo corpo, bem como as bases programáticas da respectiva candidatura.
5 -Na apresentação das listas de docentes deverá indicar-se o nome do candidato que assumirá o cargo de presidente do conselho directivo.
6 -As listas poderão prever um número de suplentes igual ao dos efectivos para substituição, a título definitivo, dos membros que deixem de fazer parte do conselho.
7 -O disposto no número anterior não se aplica ao cargo de presidente.
8 -Se no prazo referido no n.º 4 não surgirem candidaturas, iniciar-se-á um novo período, igualmente de 10 dias úteis, em que serão admitidas candidaturas subscritas por metade dos elementos indicados para cada corpo.
9 -Será eleita a lista que à primeira volta obtenha a maioria absoluta dos votos dos respectivos corpos cujos membros estejam em efectividade de funções; caso isso não se verifique, haverá uma segunda volta entre as duas listas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria absoluta dos votos expressos dos membros dos respectivos corpos.
10 -Caso não haja candidaturas, a votação pode recair sobre qualquer docente da ESEnfFG, salvaguardando o disposto no n.º 3 deste artigo, estudante ou pessoal não docente que não tenha previamente afirmado a sua indisponibilidade, sendo eleitos os mais votados em cada corpo pelos seus pares.
11 -O mandato do conselho directivo é de três anos para todos os membros do conselho, à excepção do mandato dos estudantes, que é de um ano, cessando funções com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
12 -Em caso de eleição intercalar, o novo conselho directivo eleito apenas completará o mandato do anterior.
13 -O mandato do presidente do conselho directivo é de três anos, podendo ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
14 -A eleição do presidente do conselho directivo está sujeita à homologação da tutela.
15 -Os vice-presidentes do conselho directivo são nomeados pelo presidente.

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Vigente desde: 10/04/1999