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Artigo 2.ºDemocraticidade e participação

Vigente desde: 10/04/1999
a)Favorecer a livre expressão da pluralidade cultural e ideológica;
b)Garantir a liberdade de criação científica e técnica;
c)Assegurar as condições necessárias para uma atitude permanente de formação e inovação científica, pedagógica e técnica;
d)Estimular o envolvimento de todos os seus membros nas actividades da ESEnfFG;
e)Promover uma estreita ligação com instituições e organizações da comunidade na realização das suas actividades.

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Vigente desde: 10/04/1999