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Artigo 3.ºAtribuições

Vigente desde: 10/04/1999
a)Organizar e realizar cursos no âmbito da enfermagem conducentes à obtenção de graus e diplomas, de acordo com a legislação em vigor;
b)Organizar e realizar cursos de actualização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
c)Assegurar a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos enfermeiros, nos termos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Estatuto da Carreira de Enfermagem;
d)Organizar e cooperar em actividades de inovação e extensão educativa, cultural e técnica;
e)Desenvolver a investigação através do apoio, orientação, realização e avaliação de trabalhos de investigação.

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