1 -O conselho consultivo integra, por inerência de funções:
a)O presidente do conselho directivo, que preside;
b)O presidente da assembleia de escola;
c)O presidente do conselho científico;
d)O presidente do conselho pedagógico;
e)O secretário;
f)O presidente da associação de estudantes;
g)Os coordenadores dos departamentos.
2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo outras individualidades de reconhecida competência, representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras ou organismos públicos e privados, com actividade relevante em áreas do domínio da ESEnfFG, designadas pelo presidente do conselho directivo, ouvidos os conselhos científico e a assembleia de escola, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do conselho.