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Artigo 35.ºFuncionamento

Vigente desde: 10/04/1999
a)O conselho administrativo reúne ordinariamente, em sessão diária, apenas com dois elementos, para efeitos de autorização em matéria de aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da ESEnfFG, até ao limite máximo aplicável ao ajuste directo sem consulta, previsto em legislação especial por cada autorização ou, independentemente do valor, nos casos em que as aquisições resultem de execução de contratos outorgados ou de obrigações legais;
b)Além dos casos previstos no número anterior, o conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos seus membros;
c)As deliberações do conselho administrativo são tomadas por unanimidade na sessão diária ou por maioria nos outros casos, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por elas, salvo se não estiverem presentes ou fizerem exarar em acta a sua discordância;
d)As requisições de fundos e as autorizações de pagamento serão assinadas por dois dos membros do conselho;
e)As actas do conselho administrativo farão menção expressa dos levantamentos de fundos, das despesas e dos pagamentos autorizados. CAPÍTULO IV Departamentos

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1999