1 -Os departamentos são unidades estruturais de carácter científico e pedagógico que se destinam a assegurar a formação inicial, contínua e especializada, a investigação, a prestação de serviços à comunidade e a colaboração com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras.
2 -Os departamentos são criados, alterados ou extintos pela tutela, sob proposta fundamentada da assembleia de escola, obtido parecer do conselho científico.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os departamentos da ESEnfFG são os seguintes:
a)Departamento de Fundamentos de Enfermagem;
b)Departamento de Saúde Materna, Infantil e Adolescência;
c)Departamento de Saúde do Adulto e Idoso;
d)Departamento de Saúde Comunitária;
e)Departamento de Saúde Mental.