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Artigo 38.ºCompetências

Vigente desde: 10/04/1999
a)Elaborar o seu regulamento;
b)Propor a política geral do departamento em matéria científica e pedagógica;
c)Elaborar o plano de actividades e o relatório do departamento;
d)Avaliar as actividades do departamento;
e)Apresentar propostas de criação, restruturação e extinção de cursos e de outras actividades de formação, de investigação e de intervenção sócio-educativa;
f)Propor aos órgãos competentes as acções necessárias ao desenvolvimento e avaliação das actividades sob a sua responsabilidade;
g)Propor, ao conselho científico, critérios de distribuição de serviço docente e de organização do calendário escolar no seu domínio de acção;
h)Assegurar o ensino das disciplinas compreendidas na(s) sua(s) área(s) científica(s) e nomear os seus responsáveis;
i)Identificar as necessidades de pessoal docente no seu âmbito de acção;
j)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço no departamento;
l)Propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
m)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviços;
n)Dar parecer e decidir sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos.

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