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Artigo 39.ºFuncionamento

Vigente desde: 10/04/1999
a)Cada departamento é coordenado por um professor;
b)O coordenador é nomeado pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico. CAPÍTULO V Unidades de apoio SECÇÃO I
c)A Assessoria Jurídica;
d)O Secretariado. SECÇÃO II Centros de recursos

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