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Artigo 44.ºFuncionamento

Vigente desde: 10/04/1999
1 -Cada centro é coordenado por um professor ou por um técnico superior com formação adequada.
2 -O coordenador é designado pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.
3 -Compete aos centros elaborarem os seus regulamentos internos, a homologar pelo conselho directivo.
4 -A gestão dos centros de recursos deverá ser integrada, promovendo a articulação dos centros entre si e destes com as outras componentes da estrutura interna da ESEnfFG. SECÇÃO III Serviços Administrativos e Gerais

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