Saltar para o conteudo principal

Artigo 45.ºSecretário

Vigente desde: 10/04/1999
1 -A ESEnfFG tem um secretário, nomeado nos termos e condições previstos legalmente, o qual depende directamente do presidente do conselho directivo.
2 -O secretário exerce as suas competências, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras que lhe possam vir a ser delegadas ou subdelegadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1999