1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
a)Quatro anos após a data de publicação ou da sua revisão;
b)Por vontade expressa de dois terços dos membros efectivos da assembleia de escola.
2 -A aprovação das propostas de revisão dos Estatutos compete a uma assembleia, expressamente convocada com esse fim, pelo presidente da assembleia de escola.
3 -A composição da assembleia de revisão dos Estatutos é a seguinte:
c)Dois assistentes;
d)Três estudantes;
e)Um representante do pessoal não docente.
4 -Os membros referidos nas alíneas b) e e) são eleitos pelos seus pares, cabendo a estes propor os elementos de cada lista sempre em número duplo ao número de candidatos a eleger.
5 -A aprovação da revisão dos Estatutos carece da maioria absoluta de votos dos membros da assembleia.
6 -As alterações aos Estatutos estão sujeitas à homologação da tutela, nos termos da lei.