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Artigo 61.ºPrimeiros órgãos de gestão da Escola

Vigente desde: 10/04/1999
No prazo máximo de 60 dias, excluindo períodos de férias, a direcção elabora o regulamento eleitoral de acordo com os presentes Estatutos e promove a realização de eleições para a constituição da assembleia de escola, conselho directivo e conselho pedagógico.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/04/1999