No prazo máximo de 60 dias, excluindo períodos de férias, a direcção elabora o regulamento eleitoral de acordo com os presentes Estatutos e promove a realização de eleições para a constituição da assembleia de escola, conselho directivo e conselho pedagógico.
Artigo 61.º — Primeiros órgãos de gestão da Escola
Vigente desde: 10/04/1999
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Vigente desde: 10/04/1999