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Artigo 13.ºFiscal único

Vigente desde: 20/07/2021
A gestão patrimonial e financeira do Instituto Politécnico de Coimbra é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, e com as competências fixadas na lei-quadro dos institutos públicos.

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Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021