Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºAutonomia e gestão financeira

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O Instituto Politécnico de Coimbra goza de autonomia financeira e as suas unidades orgânicas poderão, nos termos da lei, requerer a concessão de autonomia financeira.
2 -O plano de atividades e o orçamento do Instituto Politécnico de Coimbra são aprovados pelo Conselho Geral e constituem referência e o principal instrumento de gestão financeira e administrativa.
3 -O plano de atividades e o orçamento do Instituto Politécnico de Coimbra resulta da conjugação das propostas de planos de atividade e de orçamentos dos Serviços Centrais e das unidades orgânicas de ensino, de investigação e de apoio à formação e desenvolvimento.
4 -Cabe à presidência do Instituto Politécnico de Coimbra elaborar um documento único que conjugue as propostas de plano de atividades e orçamento propostas pelas UO e SC, sem prejuízo de garantir a identificação das atividades e do orçamento referente a cada UO e aos SC.
5 -Os planos de atividade e os orçamentos de cada unidade orgânica são propostos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra pelos respetivos presidentes ou diretor, após aprovação no conselho de cada UOE e no conselho científico da UOI, e englobam a dotação do orçamento que lhes for atribuída pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho de Gestão.
6 -Os conselhos das UOE e o conselho científico da UOI devem aprovar as propostas de plano de atividades e orçamento apresentadas pela respetiva UO e o Conselho de Gestão deve pronunciar-se obrigatoriamente e por escrito sobre o plano de atividades e orçamento apresentado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra ao Conselho Geral.
7 -Os planos de atividades devem explicitar de forma objetiva e detalhada as dotações orçamentais necessárias à sua concretização, justificando, simultaneamente, a totalidade da despesa e receita prevista no orçamento.
8 -A gestão dos orçamentos aprovados pelo Conselho Geral é da responsabilidade dos respetivos conselhos administrativos.
9 -As alterações efetuadas ao plano de atividade e ao orçamento dos Serviços Centrais e das UO devem ser aprovadas pelo Conselho Geral, que, nos termos do seu regulamento, poderá delegar esta aprovação no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra e nos conselhos administrativos das UOE.
10 -O Conselho Geral deverá definir um protocolo de atuação para as situações de não cumprimento do orçamento aprovado que preveja, entre outras, as situações em que o presidente poderá propor:
a)A reafetação de pessoal docente, investigador e outro entre unidades orgânicas;
b)A redistribuição dos recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
11 -Os relatórios de contas dos Serviços Centrais e os das UOE devem ser certificados pelo respetivo revisor oficial de contas.
12 -Os Serviços Centrais são responsáveis pela consolidação das contas de gerência da instituição, pela sua certificação pelo fiscal único e posterior envio para o Tribunal de Contas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021