1 -Os órgãos de governo e de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra e das suas unidades orgânicas devem promover a divulgação das suas decisões e atos de gestão.
2 -Os órgãos de governo e de gestão devem disponibilizar no portal das respetivas UO, para acesso dos estudantes, dos trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores não docentes, as atas das suas reuniões, bem como os respetivos documentos anexos.
3 -O Instituto Politécnico de Coimbra deve divulgar periodicamente relatórios relativos à gestão da instituição.
4 -Cabe ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra a elaboração de relatórios relativos à atividade do Instituto Politécnico de Coimbra e das suas UO, produzidos com a seguinte periodicidade:
a)Trimestralmente no que se refere à gestão financeira;
b)Semestralmente no que se refere à gestão académica, da formação e dos recursos humanos;
c)Anualmente no que se refere ao património imobiliário.
5 -Os relatórios a que se refere o ponto anterior são distribuídos aos membros dos órgãos de governo e de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra e das suas UO.
6 -Em casos devidamente fundamentados, o acesso às atas ou aos relatórios, ou a parte deles, pode ser condicionado e restringido a um grupo específico por um determinado período de tempo.
7 -Os presidentes das UOE, o diretor da UOI e os diretores das UOA deverão fornecer ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra as informações relativas à atividade da unidade orgânica, necessárias para a elaboração dos relatórios.
8 -O não cumprimento do disposto nos números anteriores constitui infração disciplinar punida com pena de suspensão até ao máximo de seis meses.