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Artigo 20.ºUnidades orgânicas e serviços

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O Instituto Politécnico de Coimbra integra unidades orgânicas autónomas, com pessoal próprio, designadamente:
a)Unidades orgânicas de ensino ou de ensino e investigação, adiante designadas por UOE;
b)Uma unidade orgânica de investigação, adiante designada por UOI;
c)Unidades orgânicas de apoio à formação e ao desenvolvimento, adiante designadas por UOA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
d)Serviços Centrais;
e)Serviços de Ação Social.
2 -Por decisão do Conselho Geral, o Instituto Politécnico de Coimbra pode propor a criação e integração de novas unidades orgânicas, bem como a modificação e a extinção das existentes.
3 -As UOE, a UOI e as UOA dispõem de órgãos próprios e de autonomia de gestão e regem-se por estatutos próprios, no respeito pela lei e pelos presentes estatutos.
4 -O Instituto Politécnico de Coimbra integra as seguintes UOE:
a)Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra. O nome desta UOE pode ser abreviado para Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC);
b)Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra. O nome desta UOE pode ser abreviado para Escola Superior de Educação de Coimbra (ESEC);
c)Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra. O nome desta UOE pode ser abreviado para Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTeSC);
d)Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra. O nome desta UOE pode ser abreviado para Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (ESTGOH);
e)Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra. O nome desta UOE pode ser abreviado para Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC);
f)Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra. O nome desta UOE pode ser abreviado para Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC).
5 -O Instituto de Investigação Aplicada (IIAIPC) é a UOI do Instituto Politécnico de Coimbra que agrega todas as estruturas responsáveis pela realização de investigação científica da instituição.
6 -O Instituto Politécnico de Coimbra integra as seguintes UOA:
a)INOPOL - Academia de Empreendedorismo, que tem como missão:
i)Promover uma cultura de inovação e empreendedorismo e potenciar a criação e crescimento de novas empresas, startups e spinoffs, de base científica e cariz inovador;
ii)Gerir as estratégias adequadas a uma empregabilidade plena dos diplomados pela instituição;
b)Centro Cultural Penedo da Saudade, que tem como missão contribuir para o enriquecimento cultural da comunidade interna do IPC e reforçar o elo de ligação com a comunidade externa.
7 -O Instituto Politécnico de Coimbra, através de uma ou mais das suas UO, pode criar, sozinho ou em associação com outras instituições de ensino superior, unidades de investigação, designadamente centros, núcleos ou laboratórios que ficam alocados ao Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra (IIAIPC), salvo decisão em contrário do Conselho Geral.
8 -Os docentes do Instituto Politécnico de Coimbra podem associar-se para criar centros ou linhas de investigação que ficam alocados no Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra (IIAIPC).
9 -As UOE do Instituto Politécnico de Coimbra podem, por sua iniciativa ou por determinação dos órgãos de governo da instituição, compartilhar meios materiais e humanos, bem como organizar iniciativas conjuntas, incluindo ciclos de estudos e projetos de investigação.
10 -Os Serviços Centrais têm como função assegurar e gerir os serviços comuns da Instituição e fazer a coordenação e o acompanhamento da atividade das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra.
11 -Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC) constituem uma unidade funcional dotada de autonomia administrativa e financeira.
12 -O Conselho Geral pode decidir a criação de serviços que correspondam a atividades que devam ser executadas a nível central. CAPÍTULO IV Governo do Instituto Politécnico de Coimbra

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