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Artigo 19.ºMedidas preventivas

Vigente desde: 20/07/2021
a)Dirigir uma advertência formal aos responsáveis pela situação, acompanhada ou não da fixação de prazo para a normalização da situação;
b)Determinar o estabelecimento de um plano de convergência com objetivos e prazos estabelecidos de forma clara e detalhada. CAPÍTULO III Estrutura interna

Histórico de Alterações

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