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Artigo 22.ºNatureza e composição

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O Conselho Geral é o órgão superior de decisão estratégica e de supervisão do Instituto Politécnico de Coimbra.
2 -O Conselho Geral é composto por 35 membros, sendo:
a)Dezoito representantes dos professores e investigadores;
b)Seis representantes dos estudantes;
c)Dez personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
d)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores.
3 -O mandato dos membros eleitos ou designados coincide sempre com o quadriénio ou, no caso dos estudantes, com o biénio para o qual é feita a eleição do Conselho Geral, cessando todos os mandatos, independentemente da data efetiva do seu início, com a entrada em funções do novo Conselho Geral.
4 -Os membros são eleitos ou designados para um mandato quadrienal, exceto no caso dos estudantes, que são eleitos para um mandato bianual, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Geral, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio órgão.
5 -Concluída a eleição dos membros do Conselho Geral, deve o Presidente do Instituto em funções dar-lhes posse, no prazo de 15 dias úteis.
6 -Até à eleição e tomada de posse do Presidente do Conselho Geral, as quais devem ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis após a realização da primeira reunião do órgão, assume a presidência interinamente o professor do Conselho mais antigo, da categoria mais elevada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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