1 -Os membros a que se refere a alínea a) do ponto 2 do artigo 22.º são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores das unidades orgânicas de ensino e da unidade orgânica de investigação do Instituto Politécnico de Coimbra, de acordo com o seguinte procedimento:
a)Cada unidade orgânica de ensino constitui um círculo eleitoral;
b)A eleição faz-se por listas e por UOE. As listas deverão ser subscritas por, pelo menos, dez por cento dos membros dos cadernos eleitorais e ter, para além dos membros efetivos a eleger, outros tantos suplentes;
c)O número de representantes a eleger em cada unidade de ensino é proporcional ao número de professores e investigadores ETI incluídos nos cadernos eleitorais dessa unidade orgânica;
d)O número de professores e investigadores a que se refere a alínea c) é calculado tendo por base a percentagem de tempo de serviço prestado a que corresponde a contratação de cada um dos professores ou investigadores;
e)Para os efeitos regulados neste artigo, os investigadores que prestam serviço em regime de tempo integral na UOI são englobados nos cadernos eleitorais da UOE com menor número de professores e investigadores;
f)Se não couber a alguma unidade de ensino eleger qualquer membro, por força da regra definida no ponto anterior, ser-lhe-á atribuída a representação mínima de um membro;
g)A verificar-se a eventualidade prevista no ponto anterior, os membros a eleger, depois de deduzidos os resultantes da representação mínima, serão distribuídos proporcionalmente pelas restantes unidades de ensino em função do número de eleitores que cada uma possui, conforme se explicita nas alíneas c) e d).
2 -Para efeitos do número anterior, têm legitimidade eleitoral ativa e passiva os professores de carreira, bem como os professores convidados, e os investigadores.
3 -Os membros a que se refere a alínea b) do ponto 2 do artigo 22.º são:
a)Eleitos pelo conjunto dos estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, num círculo único, pelo sistema de representação proporcional;
b)As listas devem ser completas e devem incluir, quer nos membros efetivos quer nos membros suplentes, elementos de pelo menos quatro unidades orgânicas e devem ser subscritas por, pelo menos, um por cento dos estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra em, pelo menos, quatro das suas UOE.
4 -Os membros a que se refere a alínea c) do ponto 2 do artigo 22.º são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do mesmo artigo, por maioria absoluta, nos termos destes estatutos, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
5 -Se o número de propostas aprovadas a que se refere a alínea anterior for superior ao número de elementos a cooptar, as personalidades propostas são listadas por ordem alfabética e cada um dos membros votantes assinala até dez dessas personalidades, sendo cooptadas as dez individualidades que tiverem obtido o maior número de votos desde que reúnam uma maioria absoluta de votos favoráveis.
6 -Se for necessário proceder a desempate entre personalidades com a mesma votação, procede-se à votação alternativa entre as personalidades em causa.
7 -Se não houver número suficiente de personalidades que obtenham a maioria absoluta dos votos expressos, repete-se a votação com novas propostas de personalidades, em reunião a realizar num prazo não superior a cinco dias úteis.
8 -Na escolha das personalidades de mérito, deve ser tido em consideração que estas são especialmente caracterizadas na sua organização institucional pelos seguintes princípios:
a)Inserção na comunidade territorial respetiva;
b)Ligação às atividades profissionais e empresariais correspondentes à sua vocação específica ou a determinadas áreas de especialização, com o objetivo de proporcionar uma sólida formação profissional de nível superior.
9 -Sempre que for necessário substituir um membro cooptado, repete-se o procedimento descrito nos pontos 4 a 8.
10 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º são:
a)Eleitos pelo conjunto dos trabalhadores não docentes do Instituto Politécnico de Coimbra, num círculo único;
b)As listas devem ser completas de acordo com o preconizado com o artigo 10.º e serem subscritas no mínimo por dez por cento dos trabalhadores não docentes do Instituto Politécnico de Coimbra em serviço em, pelo menos, cinco das suas UO ou serviços.
11 -O não cumprimento dos prazos definidos nos estatutos para a eleição dos membros do Conselho Geral, bem como do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, implica a perda de mandato do presidente do Conselho Geral e a sua substituição imediata, até eleição de novo presidente, pelo membro mais antigo do Conselho Geral de entre aqueles incluídos na alínea c) do ponto 2 deste artigo. Nos casos em se verifique uma situação de empate é escolhido o membro mais idoso.