1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, ou ainda de um terço dos seus membros.
2 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra é convocado e participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
3 -Por decisão do Conselho Geral, podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto:
a)Os presidentes das unidades orgânicas;
b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
SECÇÃO II
Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra