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Artigo 29.ºEleição do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra é eleito pelo Conselho Geral, nos termos dos estatutos.
2 -Podem votar na eleição para presidente do Instituto Politécnico de Coimbra os membros do Conselho Geral que à data da votação não tenham expirado o prazo do seu mandato - quatro anos para o caso dos representantes dos docentes, dos trabalhadores não docentes e personalidades de reconhecido mérito e dois anos no caso dos representantes dos estudantes.
3 -O presidente do Conselho Geral é responsável por assegurar que na data prevista para a votação no presidente do Instituto Politécnico de Coimbra todos os membros do Conselho Geral estejam a exercer as suas funções dentro dos prazos definidos para os seus mandatos.
4 -Se se verificar que o mandato de algum dos membros do Conselho Geral tenha expirado na data prevista para a eleição do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, o processo de eleição do substituto deverá iniciar-se, no máximo, até ao mesmo dia do início do processo de eleição do presidente e cumprir os prazos fixados no ponto 5 do artigo 10.º
5 -O processo de eleição do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra inicia-se com o anúncio público da abertura de candidaturas, que deve ter as seguintes características:
a)Deve ser feito com cento e vinte dias seguidos de antecedência em relação ao término do mandato do presidente em exercício de funções;
b)Deve ser feito com, pelo menos, sessenta dias seguidos de antecedência em relação ao dia da votação e trinta dias seguidos antes da data de apresentação das candidaturas;
c)O prazo suspende -se no mês de agosto;
d)Deve ser publicado em dois jornais locais e dois jornais nacionais e divulgado em cada uma das unidades orgânicas;
e)Deve incluir o calendário eleitoral e identificar todos os procedimentos e documentos exigidos para apresentação da candidatura;
f)O calendário eleitoral deve indicar:
i)Prazo para apresentação de candidaturas;
ii)Prazo para análise do processo de candidaturas;
iii)Prazo para suprimento de irregularidades detetadas nas candidaturas;
iv)Data de afixação da lista provisória de candidaturas admitidas;
v)Prazo para reclamações sobre as candidaturas;
vi)Prazo para decisão sobre as reclamações;
vii)Afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas;
viii)Prazo para divulgação das candidaturas;
ix)Data de audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do programa de ação;
x)Data em que decorrerá a votação; xi) Legislação que regula o processo.
6 -Podem ser eleitos presidente do Instituto Politécnico de Coimbra:
a)Professores ou investigadores do Instituto Politécnico de Coimbra ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação científica;
b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
7 -Não pode ser eleito presidente do Instituto Politécnico de Coimbra:
a)Quem se encontre na situação de aposentado;
b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
c)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
8 -Os candidatos deverão apresentar a declaração de candidatura ao Conselho Geral, subscrita por, pelo menos, dezanove docentes, cinco alunos e um trabalhador não docente, bem como as bases programáticas da candidatura, não podendo os subscritores pertencer em percentagem superior a 40 % à mesma UOE.
9 -Os documentos de candidatura são entregues, contra recibo, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.
10 -Caso não haja candidaturas, a votação pode incidir sobre qualquer professor ou personalidade de mérito pertencentes ao Conselho Geral que não tenha previamente afirmado a sua indisponibilidade.
11 -A votação decorre entre as nove e as treze horas e é feita por voto secreto numa única mesa de voto, cujos membros são nomeados pelo presidente do Conselho Geral e que incluem representantes indicados por cada uma das candidaturas.
12 -Será eleito o candidato que à primeira volta obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções; caso isso não se verifique, haverá uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtenha a maioria relativa dos votos expressos.
13 -O presidente do Conselho Geral comunicará, no prazo de cinco dias, o resultado ao ministro da tutela para efeitos de homologação.
14 -O novo presidente toma posse perante o presidente do Conselho Geral ou, no seu impedimento, perante o professor mais antigo da categoria mais elevada do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, no dia em que termina o mandato do seu antecessor ou, caso esta data já tenha sido ultrapassada, no prazo de 10 dias úteis após publicação do despacho de homologação das eleições.

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