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Artigo 30.ºDuração do mandato do presidente do Instituto Politécnico Coimbra

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O mandato do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo presidente inicia novo mandato.
3 -Nos casos em que a eleição do novo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra não estiver concluída e homologada até, no máximo, um mês depois de terminado o mandato do anterior titular, este último é substituído interinamente por um elemento do Conselho Geral, por este designado, até que o novo presidente eleito seja empossado.

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Vigente desde: 20/07/2021