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Artigo 32.ºDedicação exclusiva

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Os cargos de presidente e de vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
2 -Quando sejam docentes ou investigadores da respetiva instituição, os presidentes e vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.

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Vigente desde: 20/07/2021