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Artigo 33.ºDestituição do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Em situação de gravidade para a vida da instituição, o Conselho Geral convocado pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
2 -As decisões de suspender ou de destituir o presidente só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021