1 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra dirige e representa a instituição, incumbindo-lhe, designadamente:
a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
iii)Plano e relatório anuais de atividades;
iv)Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhadas do parecer do fiscal único;
v)Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e de operações de crédito, ficando obrigatoriamente estas propostas sujeitas ao parecer prévio das unidades orgânicas relativamente ao património afeto às mesmas;
vi)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas, ouvido o senado;
vii)Propinas devidas pelos estudantes;
b)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos mediante proposta das unidades orgânicas de ensino ou do Conselho de Gestão, nos termos da lei;
c)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições, mediante proposta do Conselho de Gestão;
d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes, mediante proposta das UOE;
e)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
f)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
g)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas mediante parecer favorável do Conselho Geral ou, no caso de distinções de caráter científico, dos conselhos técnico-científicos das UOE com atividade de ensino principal nessa área científica;
h)Instituir prémios escolares e de mérito cultural, académico, pedagógico e científico depois de parecer favorável do Conselho Geral;
i)Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas com órgãos de governo próprio, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
j)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes das unidades orgânicas sem órgãos de governo próprio;
k)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o administrador e os dirigentes dos serviços da instituição;
l)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei, em relação aos trabalhadores e estudantes das unidades orgânicas sem autonomia de gestão e aos trabalhadores dos Serviços Centrais;
m)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
n)Homologar os estatutos das unidades orgânicas e aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas, no âmbito das suas competências próprias;
o)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
p)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
q)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos;
r)Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
s)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
t)Representar a instituição em juízo ou fora dele.
2 -Cabem, ainda, ao presidente todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
3 -O presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes e nos órgãos de gestão da instituição ou das suas unidades orgânicas outras competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.