1 -O Instituto Politécnico de Coimbra orienta-se por princípios de democraticidade e participação de todos os corpos escolares, tendo em vista:
a)Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
b)Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e tecnológica;
c)Criar e assegurar as condições necessárias a uma atitude permanente de inovação científica e pedagógica no respeito pelos valores da liberdade académica;
d)Garantir que a definição da vontade institucional do Instituto Politécnico de Coimbra é feita nos diferentes níveis da organização, através de órgãos colegiais onde estejam representadas diferentes opiniões e sensibilidades;
e)Assegurar que o exercício das competências dos órgãos de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra e das suas unidades orgânicas se rege pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
f)Promover a responsabilização individual e coletiva pela qualidade da gestão e pelo desempenho das funções que são próprias ao respetivo estatuto profissional ou estudantil;
g)Assegurar a diversidade nas atividades de formação, investigação e prestação de serviço, bem como nos métodos e abordagens pedagógicas e científicas, nas soluções organizativas e nas opções de gestão;
h)Garantir que as áreas e domínios pelos quais se reparte a atividade do Instituto Politécnico de Coimbra, designadamente as atividades de ensino, investigação e prestação de serviços, sem prejuízo da consideração de especificidades, sejam consideradas com idêntica valorização;
i)Promover uma atitude de solidariedade institucional entre as unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra;
j)Assegurar transparência em todos os processos decisórios, administrativos, pedagógicos e científicos, através de uma adequada publicitação das decisões e dos seus fundamentos.
2 -A relação entre a presidência do Instituto Politécnico de Coimbra, a tutela e as suas unidades orgânicas, baseia-se no princípio de que dispõem de capacidade de decisão e dos instrumentos necessários à concretização dos planos de atividades e orçamento aprovados em sede de Conselho Geral.
3 -A autonomia de gestão a que se refere o ponto anterior deve ser concomitante com o princípio de responsabilização, traduzido na existência de mecanismos de monitorização, regulação e controlo, pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e pelo Conselho de Gestão, que assegurem o cumprimento das linhas estratégicas, planos de atividades e orçamentos aprovados pelo Conselho Geral.