1 -O Instituto Politécnico de Coimbra é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
2 -O Instituto Politécnico de Coimbra integra Unidades Orgânicas de Ensino (UOE) e uma Unidade Orgânica de Investigação (UOI), que dispõem de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa e disciplinar, e Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento (UOA) que dispõem de autonomia estatutária, cultural, administrativa e disciplinar.
3 -A autonomia a que se refere o ponto anterior desenvolve-se em observância da lei e deste estatuto, e sem prejuízo da sua subordinação:
a)Às orientações estratégicas, ao plano de ação para o quadriénio do mandato do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e às linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial, aprovadas pelo Conselho Geral;
b)Às orientações do Conselho de Gestão relativas à gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição;
c)Aos regulamentos aprovados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
4 -Cabe aos órgãos próprios do Instituto Politécnico de Coimbra e das suas UO definir os seus objetivos e o seu programa de ensino e de investigação, de acordo com a sua vocação e os recursos disponíveis.
5 -Nos termos da sua autonomia administrativa, os atos do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, dos presidentes das UOE, do diretor da UOI, e dos diretores das UOA estão apenas sujeitos a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
6 -O Instituto Politécnico de Coimbra goza de autonomia financeira, nos termos da lei e destes estatutos, gerindo os seus recursos financeiros conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão, incluindo as verbas que lhe são atribuídas no Orçamento do Estado.
7 -Nos termos da lei, as UOE e a UOI do Instituto Politécnico de Coimbra podem solicitar a atribuição da autonomia financeira.
8 -O Instituto Politécnico de Coimbra pode dispor livremente do seu património nos termos da lei e destes estatutos.