Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.ºCompetências do senado

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O senado é um órgão consultivo do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e do Conselho Geral, que aprova o seu regimento, devendo ser ouvido obrigatoriamente em relação a:
a)Proposta de plano estratégico do Instituto Politécnico de Coimbra;
b)Linhas gerais de orientação do Instituto Politécnico de Coimbra, nos planos, científico, pedagógico e de investigação e desenvolvimento;
c)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino ou de investigação e desenvolvimento;
d)Criação, suspensão e extinção de cursos;
e)Sistema de avaliação de docentes;
f)Demais assuntos de natureza técnico-científica que lhe sejam submetidos pelo presidente;
g)Normas para harmonização técnico-científica e pedagógica do Instituto Politécnico de Coimbra;
h)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
i)Processo de avaliação do instituto, das escolas, dos cursos, dos docentes e dos alunos.
2 -O senado pode ainda:
a)Elaborar propostas ou emitir parecer sobre a instituição de prémios escolares;
b)Emitir parecer ou elaborar propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas;
c)Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por sua iniciativa ou a pedido das UO.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021