Saltar para o conteudo principal

Artigo 47.ºComposição

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O conselho da UOE tem a seguinte composição:
a)Nove professores;
b)Quatro estudantes;
c)Dois trabalhadores não docentes.
2 -O presidente da UOE participa nas reuniões do conselho da UOE sem direito a voto.
3 -O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio conselho de UOE, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio órgão.
4 -Só são elegíveis para o conselho de UOE os professores dessa UOE contratados em regime de dedicação exclusiva ou a tempo integral e em efetividade de funções.
5 -Os membros do conselho de UOE são empossados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no prazo máximo de dez dias úteis seguintes à data de homologação da sua eleição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021