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Artigo 46.ºGoverno das unidades orgânicas de ensino

Vigente desde: 20/07/2021
1 -São órgãos das unidades orgânicas:
a)O conselho da UOE;
b)O presidente;
c)O conselho técnico-científico;
d)O conselho pedagógico;
e)O conselho administrativo.
2 -Nos respetivos estatutos, cada UOE pode prever ainda a existência de outros órgãos, designadamente para promoção de uma estreita ligação com a comunidade. SECÇÃO I Conselho das unidades orgânicas de ensino

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