1 -O presidente da UOE é eleito pelo conselho de UOE, de entre os seus professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
2 -O processo de eleição do presidente da UOE inicia-se com despacho do presidente do conselho da UOE, que deve ter as seguintes características:
a)Deve ser feito com sessenta dias seguidos de antecedência em relação ao término do mandato do presidente da UOE em exercício de funções;
b)Deve ser feito com, pelo menos, vinte dias seguidos de antecedência em relação ao dia da votação e dez dias seguidos antes da data de apresentação das candidaturas;
c)A contagem do prazo suspende-se no mês de agosto;
d)Deve ser amplamente divulgado na UOE;
e)Deve incluir o calendário eleitoral e identificar todos os procedimentos e documentos exigidos para apresentação da candidatura;
f)O calendário eleitoral deve indicar:
i)Prazo para apresentação de candidaturas;
ii)Prazo para análise do processo de candidaturas;
iii)Prazo para suprimento de irregularidades detetadas nas candidaturas;
iv)Data de afixação da lista provisória de candidaturas admitidas;
v)Prazo para reclamações sobre as candidaturas;
vi)Prazo para decisão sobre as reclamações;
vii)Afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas;
viii)Prazo para divulgação das candidaturas;
ix)Data de audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do programa de ação;
x)Data em que decorrerá a votação.
3 -Os candidatos deverão apresentar a declaração de candidatura ao conselho da UOE, subscrita por, pelo menos, nove docentes, dois alunos e dois trabalhadores não docentes, bem como as bases programáticas da respetiva candidatura.
4 -Caso não haja candidaturas, a votação pode incidir sobre qualquer professor da UOE que exerça funções em exclusividade e que não tenha previamente afirmado a sua indisponibilidade.
5 -A votação decorre em reunião do conselho de UOE e é feita por voto secreto.
6 -Será eleito o candidato que à primeira volta obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do conselho de UOE em efetividade de funções; caso isso não se verifique, haverá uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
7 -O presidente do conselho de UOE comunicará, no prazo de quarenta e oito horas, o resultado ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra para efeitos de homologação.
8 -O novo presidente da UOE toma posse perante o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no dia em que termina o mandato do seu antecessor ou, caso esta data já tenha sido ultrapassada, no prazo máximo de dez dias úteis após a homologação das eleições.
9 -O mandato do presidente da UOE tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
10 -O não cumprimento dos prazos a que se referem os pontos 2, 7 e 8 constitui infração disciplinar grave punida com pena de suspensão até ao máximo de seis meses.