1 -O conselho técnico-científico é constituído por um máximo de vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
a)Representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da UOE, pelo conjunto dos:
i)Professores de carreira;
ii)Professores convidados em regime de tempo integral com contrato com a UOE há mais de dez anos nessa categoria;
iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam:
i)Escolhidos de entre os investigadores integrados nas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei e alojadas no IIAIPC que exercem funções docentes na UOE, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da UOE;
ii)As unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei elegem um representante, podendo ser eleitos até um máximo de dez membros representantes de unidades de investigação;
iii)Para efeitos do ponto i) anterior, considera-se que as unidades de investigação que podem eleger membros para o CTC de uma UOE são aquelas que tenham no seu corpo de investigadores pelo menos 5 docentes contratados a tempo integral dessa UOE;
iv)As unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei que cumpram os requisitos definidos no ponto iii) podem eleger um representante;
v)Se o número das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei a cumprir os critérios fixados no ponto iii) for superior a dez, os dez mandatos são distribuídos pelas unidades de investigação que tiverem o maior número de investigadores docentes a tempo integral da UOE;
c)O presidente da UOE, quando não integre o CTC, participa nas reuniões sem direito a voto.
2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos estatutos, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
3 -O mandato dos membros do conselho técnico-científico é de dois anos.
4 -Os membros do conselho técnico-científico são empossados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no término do mandato dos membros que visam substituir, ou, caso essa data tenha sido ultrapassada, no prazo de dez dias úteis após a homologação da sua eleição.
5 -O conselho técnico-científico é presidido por um dos seus membros eleitos, nos termos dos estatutos da respetiva UOE.
6 -O Presidente do CTC pode ser coadjuvado por um ou mais vice-presidentes, nos termos dos Estatutos da UOE.