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Artigo 56.ºDedicação exclusiva do presidente e vice-presidentes

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Os cargos de presidente e vice-presidente da UOE são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
2 -O presidente e os vice-presidentes da UOE ficam dispensados da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar. SECÇÃO III Conselho técnico-científico

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Vigente desde: 20/07/2021