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Artigo 59.ºComposição e funcionamento

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O conselho pedagógico (CP) é constituído por um máximo de 24 membros, distribuídos em igual número por representantes do corpo docente e do corpo de estudantes da UOE, eleitos nos termos estabelecidos nos respetivos estatutos e no regulamento do CP.
2 -O presidente do conselho pedagógico é um professor ou equiparado eleito por todos os seus membros.
3 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
4 -O presidente da UOE, quando não integra o CP, participa sem direito a voto nas reuniões.

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