a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c)Promover, pelo menos uma vez por ano, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da UOE e a sua análise e divulgação;
d)Promover, pelo menos uma vez por ano, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da UOE;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
SECÇÃO V
Conselho administrativo