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Artigo 64.ºAutonomia

Vigente desde: 20/07/2021
1 -A UOI goza, nas suas áreas específicas de intervenção, de autonomia científica, administrativa e disciplinar, nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos estatutos próprios.
2 -A UOI tem poderes para gerir no plano financeiro o orçamento que lhe for atribuído pelo Conselho Geral.
3 -A UOI é responsável pelo uso da sua autonomia e deverá colaborar para a plena realização dos fins prosseguidos pelo Instituto Politécnico de Coimbra.

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