Saltar para o conteudo principal

Artigo 65.ºEstatutos

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, a UOI dispõe de um estatuto próprio, que será homologado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no prazo máximo de trinta dias úteis após a sua receção, o qual promoverá a sua publicação no Diário da República.
2 -A homologação incide sobre a legalidade dos estatutos ou das suas alterações, e a sua recusa só poderá fundar-se na inobservância da lei ou na desconformidade do processo da sua elaboração com o disposto nestes estatutos.
3 -Os estatutos da UOI definirão a sua organização interna e os princípios que devem orientar as atividades próprias.
4 -Os primeiros estatutos da UOI serão aprovados pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho de Gestão, do Instituto Politécnico de Coimbra.
5 -As revisões e alterações subsequentes serão aprovadas pelo conselho científico da UOI.
6 -Compete ao diretor da UOI promover a elaboração do projeto de estatutos. SECÇÃO I Diretor da Unidade Orgânica de Investigação

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021