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Artigo 70.ºSubstituição

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Quando se verificar incapacidade temporária do diretor da UOI, assume as suas funções o subdiretor ou, caso não haja subdiretor, o membro do conselho científico mais antigo na categoria mais elevada.
2 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra deve nomear novo diretor. SECÇÃO II Conselho científico da Unidade Orgânica de Investigação

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Vigente desde: 20/07/2021