1 -Quando se verificar incapacidade temporária do diretor da UOI, assume as suas funções o subdiretor ou, caso não haja subdiretor, o membro do conselho científico mais antigo na categoria mais elevada.
2 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra deve nomear novo diretor.
SECÇÃO II
Conselho científico da Unidade Orgânica de Investigação