O diretor da UOI pode ser exonerado a todo o tempo pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 69.º — Destituição
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/07/2021