a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral;
b)Gestão das receitas próprias cobradas pela UOI, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
c)Gestão dos orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade da UOI, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.
CAPÍTULO VII
Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento (UOA)