1 -As UOA gozam, nas suas áreas específicas de intervenção, de autonomia administrativa e disciplinar, nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos estatutos próprios.
2 -As UOA têm poderes para gerir no plano financeiro o orçamento que lhes for atribuído pelo Conselho Geral.
3 -As UOA são responsáveis pelo uso da sua autonomia e deverão colaborar para a plena realização dos fins prosseguidos pelo Instituto Politécnico de Coimbra.