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Artigo 83.ºConselho de ação social

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Os SASIPC dispõem de um conselho de ação social, constituído por:
a)Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, que preside ao conselho;
b)Administrador dos SASIPC;
c)Dois estudantes indicados pelas associações de estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, sendo que devem ser obrigatoriamente bolseiros.
2 -O conselho de ação social (CAS) deve emitir parecer sobre o plano de ação do Instituto Politécnico de Coimbra para a ação social e sobre o respetivo relatório de atividades.
3 -Ao CAS cabe propor a forma de concretização da política de ação social do Instituto Politécnico de Coimbra e acompanhar o cumprimento das normas que garantem a funcionalidade e qualidade dos serviços prestados pelos SASIPC.

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