1 -O administrador dos SASIPC é indicado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra ao Conselho Geral, cuja nomeação deverá ser aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções.
2 -O cargo de administrador é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 1.º grau.
3 -A duração máxima do exercício de funções como administrador dos SASIPC não pode exceder oito anos.
CAPÍTULO X
Associativismo no Instituto Politécnico de Coimbra