1 -O Instituto Politécnico de Coimbra reconhece às Associações de Estudantes (AE):
a)A representação do corpo discente junto dos órgãos de gestão da instituição e das UOE;
b)A promoção de iniciativas de caráter académico, cultural, desportivo e cívico;
c)A participação na definição da ação social no Instituto Politécnico de Coimbra.
2 -Para efeitos do número anterior, o Instituto Politécnico de Coimbra:
a)Cede às respetivas associações de estudantes, mediante protocolo escrito, a utilização de espaços nas suas instalações;
b)Atribui às AE um financiamento anual, tendo por base as propostas de atividades apresentadas, desde que enquadradas na respetiva missão.
3 -O total de verbas atribuídas, bem como a sua distribuição por cada AE, devem ser aprovados pelo Conselho Geral em sede de aprovação do plano anual de atividades.