1 -Os membros dos atuais órgãos de gestão cujos mandatos não tenham terminado quando da publicação dos estatutos podem completá-los, passando a ter as competências previstas nestes estatutos.
2 -A reformulação da constituição dos órgãos de governo do Instituto Politécnico de Coimbra deverá efetuar -se aquando da primeira eleição que tiver lugar após a entrada em vigor destes estatutos.