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Artigo 89.ºRenovação de mandatos

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Os membros dos atuais órgãos de gestão cujos mandatos não tenham terminado quando da publicação dos estatutos podem completá-los, passando a ter as competências previstas nestes estatutos.
2 -A reformulação da constituição dos órgãos de governo do Instituto Politécnico de Coimbra deverá efetuar -se aquando da primeira eleição que tiver lugar após a entrada em vigor destes estatutos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021