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Artigo 90.ºPessoal dirigente

Vigente desde: 20/07/2021
Os dirigentes previstos nos artigos 36.º e 84.º dos presentes estatutos que se encontrem em funções a data da entrada em vigor dos presentes estatutos, consideram-se equiparados a cargo de direção superior de 2.º grau, até cessação da respetiva comissão de serviço.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/07/2021